Legislação e Portaria 671

Portaria MTE 671/2021 explicada: o que muda se você não se adaptar até 2026

05 abr 2026 9 min de leitura
Livro da CLT ao lado de martelo judicial e smartphone exibindo aplicativo de ponto eletrônico — imagem de capa do artigo explicando a Portaria MTE 671/2021.
Livro da CLT ao lado de martelo judicial e smartphone exibindo aplicativo de ponto eletrônico — imagem de capa do artigo explicando a Portaria MTE 671/2021.

A Portaria MTE 671/2021 é o principal instrumento normativo que hoje disciplina registro de jornada, ponto eletrônico e fiscalização trabalhista no Brasil. Ela consolidou o que antes estava espalhado em várias portarias (373, 1.510, 76 e outras) e trouxe padrões técnicos e obrigações de retenção mais duros.

Se você tem PME com mais de 20 colaboradores, essa portaria se aplica integralmente a você — e não estar em conformidade em 2026 é abrir uma janela enorme para autuações e processos.

A quem a Portaria 671 se aplica

A obrigatoriedade de registro formal de jornada vale para toda empresa com mais de 20 empregados (art. 74, § 2º, CLT). A partir dessa faixa, a empresa é obrigada a manter registro fidedigno, seja em papel, mecânico ou eletrônico. Empresas menores não são obrigadas, mas se controlarem, precisam controlar direito — inclusive porque, em uma eventual ação, cabe à empresa provar a jornada.

Os três sistemas reconhecidos

  1. 1REP-C (Convencional): relógio físico homologado, com bobina de papel.
  2. 2REP-A (Alternativo): sistema alternativo previsto em CCT/ACT.
  3. 3REP-P (Programa): software homologado, incluindo apps de celular e web — categoria em que o Timefy se enquadra.

O REP-P é o que abriu caminho para o ponto por celular, desde que atenda aos requisitos: identificação inequívoca do trabalhador (biometria ou credencial única), geração de AFD (Arquivo Fonte de Dados), assinatura digital, retenção mínima e não permitir alteração de dados por qualquer via.

As obrigações concretas

  • Registrar marcações com precisão de 1 minuto e horário oficial do Observatório Nacional.
  • Emitir comprovante ao trabalhador em cada batida (impresso ou digital).
  • Gerar AFD e AFDT com assinatura digital, sob demanda do fiscal.
  • Manter dados por 5 anos após o desligamento — sem possibilidade de edição.
  • Não permitir bloqueio de marcação por qualquer motivo (nem excesso, nem falta).

O último ponto costuma surpreender: nenhum sistema pode impedir que o colaborador registre atraso ou saída antecipada. Se o software impede, viola a Portaria 671, e a empresa fica exposta.

O custo de não estar em conformidade

Multa administrativa

Autuações do Auditor Fiscal do Trabalho por descumprimento de registro de jornada partem de R$ 40,25 por empregado em situação irregular (valor atualizado) e podem ser dobradas em caso de reincidência. Para uma empresa com 40 colaboradores, uma autuação de rotina pode significar R$ 1.610 no primeiro auto — e escalar rapidamente.

Processo trabalhista

É onde dói de verdade. Sem controle idôneo, o TST admite como verdadeira a jornada declarada pelo trabalhador (Súmula 338). Ou seja, o ex-empregado diz que fazia 12h por dia e cabe à empresa provar o contrário. Sem AFD, o juiz condena.

Bloqueio em licitação

Empresas com irregularidade trabalhista perdem CND, ficam fora de licitações públicas e correm risco em due diligences de M&A e financiamento bancário.

Como o Timefy resolve isso

A Timefy é um REP-P que atende integralmente à Portaria 671/2021: geração de AFD e AFDT em um clique, assinatura digital nativa, retenção de 5 anos sem possibilidade de edição, horário sincronizado com o Observatório Nacional e comprovante de batida enviado ao colaborador. Nada de bloqueio artificial: se ele bater fora do horário, o sistema registra e sinaliza — como manda a lei.

Se um fiscal aparecer amanhã, seu RH gera o pacote completo em minutos. Se um processo chegar em três anos, o histórico está lá, hora a hora, geolocalizado e assinado digitalmente.

Perguntas frequentes

A Portaria 671 se aplica à minha empresa?

Se você tem mais de 20 colaboradores, sim, integralmente. Se tem menos, o registro formal não é obrigatório — mas se você já registra jornada, precisa cumprir todos os requisitos técnicos da portaria.

Posso continuar batendo ponto em papel?

Pode, desde que a folha seja assinada pelo colaborador ao final de cada mês e retida por 5 anos. Para empresas acima de 20 colaboradores, o formato eletrônico (REP-C ou REP-P) é praticamente obrigatório na prática, porque só ele gera AFD auditável.

Ponto por celular é válido perante a portaria?

É válido quando o software é homologado como REP-P: identificação inequívoca do usuário, assinatura digital nas marcações, geração de AFD/AEJ e impossibilidade de alteração retroativa. O Timefy atende todos esses requisitos.

Qual a multa por descumprir a Portaria 671?

A multa administrativa vai de R$ 40,25 a R$ 4.025,33 por colaborador afetado, dobrada em reincidência. O custo real, porém, quase sempre vem depois: sem AFD idôneo, a empresa perde a prova em qualquer ação sobre jornada.

Preciso guardar o AFD por quanto tempo?

O AFD (Arquivo Fonte de Dados) precisa ser mantido por 5 anos a contar da geração e disponibilizado à fiscalização em até 48 horas quando solicitado.

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