Legislação e Portaria 671

Espelho de ponto na rescisão: o documento que decide a audiência antes dela começar

04 jun 2026 8 min de leitura
Espelho de ponto impresso ao lado de martelo judicial em mesa de escritório com iluminação lateral fria — imagem de capa do artigo sobre espelho de ponto na rescisão e audiência trabalhista.
Espelho de ponto impresso ao lado de martelo judicial em mesa de escritório com iluminação lateral fria — imagem de capa do artigo sobre espelho de ponto na rescisão e audiência trabalhista.

Reclamatória trabalhista por jornada não se ganha em audiência. Se ganha (ou se perde) no primeiro documento que a empresa protocola: o espelho de ponto. Se o espelho for idôneo, o pedido do reclamante costuma cair na sentença de mérito. Se for frágil ou ausente, a Súmula 338 do TST decide o resto — a favor do reclamante.

O que é, tecnicamente, um espelho de ponto

Espelho de ponto é o relatório consolidado da jornada de um colaborador em um período (geralmente mensal), gerado a partir das marcações registradas em sistema homologado (REP-C, REP-A ou REP-P, conforme a Portaria MTE 671/2021). Ele traz: data, marcações reais (entrada, intervalo, retorno, saída), tolerância aplicada, horas normais, horas extras, faltas, DSR e saldo de banco de horas.

Não confunda com AFD (Arquivo Fonte de Dados): o AFD é o log bruto que a fiscalização exige; o espelho é a leitura amigável, assinada pelo colaborador, que vai para o RH e para uma eventual defesa.

A Súmula 338 do TST — a mais citada em audiências de jornada

A Súmula 338 do TST fixa três regras que decidem a maioria dos processos por hora extra:

  • Item I: para empresa com mais de 20 empregados, é ônus da EMPRESA juntar aos autos o espelho de ponto. Não juntar gera presunção da jornada declarada pelo reclamante.
  • Item II: quando o espelho é apresentado com horários uniformes (sempre 8h às 18h, todos os dias), presume-se INVÁLIDO — porque jornada real não é matemática.
  • Item III: o registro por qualquer meio (papel, mecânico, eletrônico) é aceito, desde que idôneo e assinado.

Ou seja: espelho robótico é tão ruim quanto espelho ausente. O sistema PRECISA registrar variação natural de 1 a 5 minutos por marcação — variação que só existe quando a batida é real.

Guarda de 5 anos: prazo é seu inimigo

O art. 7º, XXIX, da CF define prescrição quinquenal: o ex-colaborador tem até 2 anos após o desligamento para entrar com ação, cobrando até 5 anos retroativos. Combinado com a Portaria 671, sua empresa precisa manter espelho de ponto disponível por, no mínimo, 5 anos após o desligamento — em prática, 7 anos de guarda ativa para cobrir a janela toda.

Espelho perdido, sistema legado desativado, HD queimado no financeiro: qualquer dessas situações vira condenação certeira. A guarda precisa ser em nuvem, imutável e recuperável em minutos.

O rito da rescisão bem feita

1. Feche o mês corrente até o dia útil do desligamento

O espelho do último mês precisa estar completo, com marcações reais e cálculos de banco de horas, adicional noturno e intervalo já apurados. Rescisão com mês aberto é convite para questionamento posterior.

2. Peça assinatura do espelho no ato

Colaborador assina o espelho de cada mês (ou, no mínimo, o último) reconhecendo as marcações. Assinatura digital com validade jurídica (ICP-Brasil ou eletrônica avançada, MP 2.200-2/2001) tem o mesmo peso do papel.

3. Gere o pacote completo em PDF assinado

Últimos 12 meses de espelho + AFD do período + histórico de banco de horas + atestados enviados. Um único ZIP, arquivado no RH e disponível para o advogado da empresa em minutos.

4. Retenha por 5 anos, mesmo depois do sistema mudar

Se um dia sua empresa trocar de sistema de ponto, exija do fornecedor atual a exportação AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) e o AFD íntegros. Sem eles, você perde a base probatória do período anterior.

Erros que continuam custando audiências em 2026

  • Espelho impresso sem assinatura do colaborador — vira 'documento unilateral' na audiência.
  • Marcações uniformes (Súmula 338 II TST) — juiz descarta e presume jornada do reclamante.
  • Sistema que 'não guarda' marcações fora do horário previsto — viola a Portaria 671.
  • PDF sem assinatura digital — o perito grafotécnico contesta e a defesa demora meses.

Como o Timefy resolve isso

A Timefy é REP-P homologado e entrega o espelho de ponto conforme Portaria 671 pronto para audiência: AEJ, AFD e AFDT exportáveis em 1 clique, assinatura digital nativa (o colaborador assina no próprio celular todo mês), arquivamento em nuvem imutável por 5 anos e trilha de auditoria que registra qualquer alteração.

Na rescisão, o RH gera o pacote completo dos últimos 12 meses em menos de 3 minutos. Se um dia chegar reclamatória sobre um colaborador que saiu há 4 anos, o dossiê ainda está lá — íntegro, assinado, com hora certificada pelo Observatório Nacional. Audiência decidida antes da audiência.

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