Existe um passivo trabalhista que quase toda PME brasileira carrega sem saber: o intervalo intrajornada não usufruído. É o famoso 'horário de almoço' que aparece cortado no espelho de ponto — 12h às 13h, sempre igual, todo dia — mas que, na prática, o colaborador comeu em 20 minutos, na frente do balcão, atendendo cliente.
Do ponto de vista da CLT, esse minuto suprimido tem preço. E ele acumula por 5 anos.
O que a lei diz (art. 71 §4º da CLT, com a Reforma de 2017)
Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (art. 71, caput). Se a empresa suprime, total ou parcialmente, esse intervalo, deve pagar apenas o período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória (§4º, redação dada pela Lei 13.467/2017).
Antes da Reforma, o TST condenava o pagamento da hora integral com natureza salarial (reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS). Hoje, virou indenizatório e proporcional ao tempo suprimido — mas continua caindo no bolso do trabalhador, com prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, CF).
Por que virou o passivo mais silencioso da PME
- 1O sistema de ponto legado desconta 1 hora fixa de almoço, mesmo quando ninguém saiu do posto.
- 2O colaborador não bate saída/retorno de intervalo porque 'sempre foi assim'.
- 3O RH fecha o mês sem cruzar câmera, escala de atendimento ou histórico de vendas.
- 4Na rescisão, o advogado do reclamante pede peritagem — e o passivo aparece.
A conta que assusta
Colaborador com salário de R$ 2.200, jornada 44h/semana, 4 anos de casa, que perdeu 30 minutos de intervalo em média por dia: 30 min × 22 dias × 48 meses = 528 horas suprimidas. Hora normal ≈ R$ 10; com adicional de 50% = R$ 15. Total: R$ 7.920 por colaborador — sem reflexos, apenas o principal. Multiplique por uma equipe de 20 pessoas em regime parecido e você tem R$ 158 mil de passivo escondido dormindo no seu balancete.
Os 3 erros que multiplicam o problema
1. 'Pré-assinalar' intervalo automaticamente
A Portaria MTE 671/2021 permite pré-assinalação de intervalo (art. 74, §2º, CLT c/c portaria), mas o TST tem entendimento firme: se a defesa do empregado prova que o intervalo real foi menor, prevalece o real. Ou seja, pré-assinalação sem batida efetiva é convite para condenação.
2. Confiar que ninguém vai reclamar
O passivo só aparece na rescisão — e é justamente aí, quando o vínculo termina em atrito, que o ex-colaborador procura advogado. Empresa que aposta em 'ninguém vai processar' está apostando contra a estatística: intervalo é hoje um dos 5 pedidos mais comuns em reclamatórias.
3. Não separar por competência
Sem relatório mês a mês, o RH não consegue defender: 'no mês tal, o intervalo foi de 1h05'. Vira palavra contra palavra, e a Súmula 338 do TST resolve a favor do reclamante.
Como se blindar em 4 passos
- Exija batida de saída e retorno de intervalo em todo colaborador com jornada acima de 6h.
- Configure a tolerância legal (5 minutos, art. 58 §1º CLT) — nem mais, nem menos.
- Emita relatório mensal por colaborador destacando dias com intervalo abaixo do mínimo.
- Se houve supressão real, pague no próprio holerite com rubrica específica — extingue o passivo daquele mês.
Como o Timefy resolve isso
A Timefy trata o intervalo como marcação obrigatória, com face e geolocalização, para quem tem jornada acima de 6h. O sistema calcula o intervalo efetivo em tempo real e dispara alerta ao gestor quando alguém volta antes da hora — o RH decide se ajusta a escala ou paga o adicional no mês, sem deixar rolar para o próximo ano.
O relatório mensal por competência sai pronto para exportar: dias, minutos suprimidos, valor devido. Assim, se um dia chegar reclamatória, a defesa é o próprio holerite — e o pedido cai antes de virar sentença.



