Fiscal do Trabalho não marca hora. Chega, apresenta credencial e pede acesso a documentos. Nesse momento, uma PME passa em uma fiscalização em 40 minutos e a outra vira notificação, auto de infração e, no pior cenário, ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A diferença raramente é sorte — é preparação. Este checklist reúne os pontos que a Auditoria-Fiscal do Trabalho verifica primeiro em PMEs.
Bloco 1 — Registro de jornada (o que abre e fecha a fiscalização)
- Sistema de registro eletrônico de ponto ativo e homologado conforme Portaria MTE 671/2021 (REP-C, REP-A ou REP-P).
- Espelho de ponto assinado (físico ou digital) por colaborador dos últimos 5 anos.
- AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) exportáveis dos últimos 5 anos.
- Marcações reais (com variação natural de minutos) — jornada uniforme é bandeira vermelha automática pela Súmula 338 II do TST.
- Trilha de auditoria de qualquer alteração manual de marcação.
- Política interna de ponto formalizada e comunicada por escrito ao time.
Bloco 2 — Intervalos e descanso
- Registro efetivo do intervalo intrajornada (mínimo 1 hora para jornadas acima de 6h, art. 71 CLT).
- Documentação de eventuais reduções de intervalo autorizadas por convenção coletiva.
- Descanso semanal remunerado (DSR) devidamente aplicado, com registro.
- Intervalo interjornadas de 11h respeitado entre o fim de um dia e o início do próximo (art. 66 CLT).
Aprofunde no artigo [Intervalo intrajornada: o passivo escondido](/blog/intervalo-intrajornada-passivo-escondido) para entender o passivo típico desse bloco.
Bloco 3 — Horas extras e banco de horas
- Pagamento de horas extras conforme percentual mínimo (50% em dia útil, 100% em domingo/feriado).
- Adicional noturno calculado com hora ficta reduzida (52m30s) para trabalho entre 22h e 5h.
- Banco de horas com acordo escrito (individual ou coletivo, art. 59 CLT).
- Fechamento periódico do banco (semestral, anual, conforme acordo) documentado.
- Regras de compensação de horas negativas dentro dos limites da CLT.
Bloco 4 — Documentação obrigatória do RH
- Contratos de trabalho assinados e arquivados.
- Carteiras de trabalho digitais (CTPS-e) registradas via eSocial.
- Recibos de pagamento (holerite) assinados e arquivados por 5 anos.
- Comprovantes de férias, com aviso prévio de 30 dias.
- Comprovantes de 13º salário (1ª e 2ª parcelas).
- GRRF, TRCT e chave de conectividade social para desligamentos.
Bloco 5 — Saúde e segurança do trabalho
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) atualizado — obrigatório mesmo em empresas administrativas.
- PCMSO (Programa de Controle Médico) com ASOs em dia (admissional, periódico, demissional).
- CIPA constituída, se aplicável ao grau de risco e nº de colaboradores.
- Treinamentos de NRs específicas aplicáveis ao ramo (NR-1, NR-6, NR-17, NR-35, etc).
Bloco 6 — Teletrabalho e híbrido (a novidade de 2022 que ainda pega PME desprevenida)
- Aditivo contratual de teletrabalho para cada colaborador em regime remoto/híbrido (Lei 14.442/2022).
- Definição escrita sobre controle de jornada — ou justificativa formal para enquadramento no art. 62, III.
- Política de reembolso ou fornecimento de equipamentos (internet, cadeira, etc).
- Registro de ponto ativo mesmo para o time remoto (não é opcional).
Bloco 7 — LGPD aplicada a dados de funcionário
- Política de privacidade específica para dados de colaborador, comunicada e aceita.
- Base legal declarada para cada tipo de dado coletado (biometria, geolocalização, etc).
- Prazo de retenção documentado e limitado à finalidade.
- Trilha de auditoria de acessos a dados sensíveis do RH.
O que o fiscal olha primeiro
Na prática, quando o Auditor-Fiscal chega, ele começa por três coisas: (1) o sistema de registro de ponto está funcionando agora?; (2) a empresa consegue exportar AFD e AEJ dos últimos meses em minutos?; (3) o espelho de ponto está assinado? Se essas três respostas são 'sim' e o restante da documentação de RH está em ordem, a fiscalização tende a se resolver rapidamente. Se qualquer uma falha, ele começa a puxar o fio e o resto vem junto.
Como o Timefy resolve isso
Cada item do checklist relacionado a jornada, banco de horas, intervalo, adicional noturno, espelho de ponto e trilha de auditoria já sai pronto e auditável do Timefy. Exportação AFD/AEJ/AFDT em 1 clique, assinatura digital nativa do espelho, guarda em nuvem imutável por 5 anos, geolocalização e reconhecimento facial em cada marcação, e política de privacidade padrão LGPD entregue ao colaborador no primeiro login.
Na fiscalização, o RH abre o painel, filtra o período e entrega o pacote completo em minutos. É a diferença entre 'passamos sem problemas' e 'estamos há três meses respondendo notificação'.



